09 novembro 2004

VITAMEDIAS

Por causa da renovação e renumeração dos títulos profissionais dos jornalistas, redescobri estas "pérolas" muito actuais:
"Em situação de incompatibilidade, o jornalista fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da CCPJ a carteira profissional que será devolvida, a requerimento daquele, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade. Caso esta tenha a sua origem na apresentação de mensagens publicitárias, a incompatibilidade vigora obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses, sendo considerada cessada com e exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome à entidade promotora ou beneficiária da publicidade".

Por outro lado, "Aos jornalistas que durante 10 (dez) anos seguidos ou 15 (quinze) interpolados tenham exercido a sua actividade profissional em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, é reconhecido o direito à titularidade da carteira profissional, independentemente do exercício efectivo da profissão [...]"

Mesmo que trabalhem em publicidade ou agências de comunicação ou assessoria política?